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Primeira parcela do 13º cai até segunda, 30 de novembro; veja quanto você recebe e por que ela vem sem desconto

Empresas têm até segunda-feira, 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário. Ela equivale a metade do salário e vem sem INSS e sem Imposto de Renda. Veja a conta, exemplos e a data da segunda parcela.

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Primeira parcela do 13º: calendário com o dia 30 de novembro marcado, carteira de trabalho e notas de real
Empresas têm até segunda-feira, 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário.

A primeira parcela do 13º tem data-limite em 2026: segunda-feira, 30 de novembro. Até lá, toda empresa precisa depositar metade do salário de cada empregado com carteira assinada. E existe um detalhe que pega muita gente de surpresa: essa primeira metade chega cheia, sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. A conta pesada fica toda para dezembro. Veja quanto você vai receber, como calcular e o que fazer se o dinheiro não cair.

Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026

Pela Lei 4.749, de 1965, o 13º salário é pago em duas vezes:

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o prazo final cai numa segunda-feira, então não há antecipação por fim de semana.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro. Como o dia 20 cai num domingo em 2026, a orientação de contadores é que o pagamento seja feito até sexta-feira, 18 de dezembro.

Muitas empresas pagam antes do prazo. Quem pediu para receber junto com as férias, com solicitação feita em janeiro, já pode ter recebido a primeira metade ao longo do ano.

Como calcular a primeira parcela do 13º

A regra básica, segundo o Portal Contábeis, é simples: a primeira parcela do 13º corresponde a metade do salário do mês anterior ao pagamento. Para quem recebe em novembro, vale o salário de outubro.

Primeira parcela do 13º: como calcular e exemplos de valores em 2026
Exemplos de valores da primeira parcela. Fonte: Lei 4.749/1965 e cálculo Vector News.

Exemplos da primeira parcela do 13º para quem trabalhou de janeiro a novembro:

  • Salário mínimo (R$ 1.621): primeira parcela de R$ 810,50.
  • Salário de R$ 3.000: primeira parcela de R$ 1.500.
  • Salário de R$ 5.000: primeira parcela de R$ 2.500.

Para horistas e diaristas, a lógica é a mesma: soma-se o que foi ganho no mês anterior e divide-se por dois. Quem faz horas extras com frequência deve ter a média incluída no cálculo, inclusive com o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme entendimento do TST.

E quem foi contratado no meio do ano?

O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 do salário. Na prática, a primeira parcela do 13º fica com metade do valor proporcional.

Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e foi contratado em 1º de junho trabalhou seis meses até novembro. A conta fica R$ 3.000 dividido por 12, multiplicado por 6, dividido por 2. O resultado é R$ 750 na primeira parcela do 13º. Em dezembro, entra o mês extra e o acerto final.

Por que a primeira parcela do 13º vem sem desconto

Na primeira parcela do 13º não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Os dois tributos são calculados sobre o valor total do 13º e descontados de uma vez na segunda parcela. Por isso, a parcela de dezembro costuma ser bem menor que a de novembro, o que confunde muita gente todo ano.

A empresa, por sua vez, precisa depositar o FGTS de 8% sobre o valor pago até o dia 7 do mês seguinte. Vale conferir no aplicativo do FGTS se o depósito apareceu, ainda mais depois das mudanças recentes no saque-aniversário do FGTS.

Quem tem direito

  • Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e temporários.
  • Quem foi contratado depois de janeiro, de forma proporcional.
  • Quem está afastado por acidente de trabalho, em regra, também recebe.

Não têm direito ao 13º pago pela empresa os profissionais PJ, autônomos e estagiários, a não ser que o contrato preveja algum benefício semelhante. Aposentados e pensionistas do INSS seguem um calendário próprio, definido pelo governo. Quem recebe o Bolsa Família também tem regras específicas, que explicamos em Bolsa Família novembro.

O que fazer se a empresa atrasar

O atraso na primeira parcela do 13º é infração trabalhista. O empregado pode procurar o RH, depois o sindicato da categoria e, se não houver solução, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que pode aplicar multa por empregado prejudicado. Também é possível entrar com ação trabalhista, com direito a correção monetária e juros.

Guarde o holerite e os comprovantes de depósito. Eles são a prova principal em qualquer reclamação.

Como usar bem a primeira parcela do 13º

Com juros altos, o 13º pode render bastante ou custar caro. Especialistas costumam sugerir uma ordem de prioridade:

  1. Quitar dívidas caras: rotativo do cartão e cheque especial cobram juros muito acima de qualquer investimento.
  2. Reservar para as despesas de janeiro: IPVA, IPTU e material escolar chegam juntos no começo do ano.
  3. Montar ou reforçar a reserva de emergência: com a Selic em 13,75%, aplicações de liquidez diária pagam bem. Veja quanto rendem R$ 10 mil com os juros atuais.
  4. Compras de Black Friday com planejamento: a data cai em 27 de novembro, antes do prazo final do 13º. Compare preços e evite parcelar em muitas vezes.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?

Pode, desde que o valor integral seja pago até 30 de novembro, no prazo da primeira parcela. O que a lei não permite é deixar todo o pagamento para dezembro. Nesse caso, a empresa descumpre o prazo da primeira parcela do 13º e fica sujeita a multa.

Quem pediu demissão recebe o 13º?

Sim. Quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, junto com as verbas da rescisão. Se a primeira parcela já tiver sido paga, o valor é descontado do acerto. Só quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional.

Quem está de licença-maternidade recebe?

Sim. O período de licença-maternidade conta normalmente para o cálculo do 13º, e a trabalhadora recebe as duas parcelas nos mesmos prazos dos demais empregados.

Como saber se o valor está certo?

Confira no holerite de novembro o valor bruto da primeira parcela e compare com metade do seu salário de outubro. Se houver média de horas extras, comissões ou adicionais, eles também devem entrar na conta. Em caso de dúvida, peça ao RH a memória de cálculo.

Para empresas: o 13º e o caixa de fim de ano

Para pequenos e médios empresários, novembro e dezembro concentram a folha mais pesada do ano. Planejar o 13º junto com o caixa da Black Friday e do Natal evita recorrer a crédito caro. E vender mais nesse período depende de ser encontrado por quem está procurando, um trabalho de SEO e conteúdo que precisa começar antes do pico de buscas.

Resumindo: a primeira parcela do 13º deve cair até 30 de novembro, vale metade do salário de outubro e chega sem descontos. A segunda, já com INSS e IR, deve ser paga até 18 de dezembro em 2026.

Redação Vector News
Sobre o autor Equipe editorial do Vector News Ver todas as matérias do autor →
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